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sexta-feira, 27 de janeiro de 2012


Artigo 21.º
Direito de resistência
Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.


Mas além disso, desde que o governo "p" sancionou a guerra do iraque também temos o direito à legitima defesa preventiva; quer dizer, se alguém nos fez mal anteriormente ou imaginamos que possa vir a fazer podemos defendermo-nos preventivamente e perseguilos e eliminá-los. Este é o caso dos governos de "p" o inominável estado dos governantes pulhas, todos eles.
É por isso que é uma ideia razoável sarinizá-los a todos em são bento e Belém assim que possivel!